Entenda porque Patinetes Elétricos podem SIM circular em Ciclovias e Ciclofaixas
A DROP, na condição de Fabricante de Patinetes Elétricos no Brasil, vem por meio desta esclarecer os fatos envolvendo as recentes apreensões de Veículos Elétricos que vêm sido noticiados na imprensa:
- As apreensões baseiam-se na Resolução do CONTRAN nº 947 de Março de 2022 que regulamenta os veículos ”ciclomotores” e sob quais condições veículos elétricos podem circular em Ciclovias e Ciclofaixas ou em Via Pública aberta ao trânsito.
- Ciclomotores por definição são veículos de duas ou três rodas, provido de motor elétrico ou a combustão. No caso dos elétricos, o limite de potência é de 4.000W e de velocidade em 50 km/h. Todos os ciclomotores são proibidos de circularem em Ciclovias e Ciclofaixas e exigem emplacamento e CNH para serem conduzidos.
- De acordo com a Resolução vigente do CONTRAN nº 947, Bikes e Patinetes Elétricos excetuam-se da definição de Ciclomotores, sendo permitida a circulação em Ciclovias e Ciclofaixas, desde que atendidas as seguintes condições:
3.1 – BIKES ELÉTRICAS
- Potência Máxima de 350W;
- Velocidade Máxima de 25 km/h;
- Não conter acelerador (motor acionado somente por pedal);
- Dotadas de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados;
- Uso obrigatório de capacete de ciclista.
3.2 – PATINETES ELÉTRICOS e outros “AUTOPROPELIDOS” (com acelerador)
- Dotados de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- Comprimento não superior a 115cm (de acordo com NBR 9050:2004).
Importante destacar algumas particularidades de cada um dos modais. Bikes Elétricas devem ter Potência Máxima de 350W; enquanto para Patinetes Elétricos e demais Autopropelidos não há limite de potência, porém não devem exceder 115cm de comprimento para circularem em Ciclovias e Ciclofaixas.
Em relação à Via:
- Dotados de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- Comprimento não superior a 115cm (de acordo com NBR 9050:2004).
4. Ciclovias e Ciclofaixas têm limite de velocidade em 20 km/h para Patinetes Elétricos e de 25 km/h para Bikes Elétricas. Mas atenção: estes são limites de velocidade da VIA, não confundir com limite de velocidade do VEÍCULO! No caso dos Patinetes Elétricos e demais Autopropelidos, não há definição de limite de velocidade do veículo.
5.Ao contrário das Bikes Elétricas, os Patinetes Elétricos e demais Autopropelidos são autorizados a circularem também em Calçadas, no limite de velocidade de 06 km/h.
6.Cabe aos Municípios regulamentar a circulação de Bikes Elétricas, Patinetes Elétricos e demais Autopropelidos, ou seja, a Resolução vigente do Contran nº 947 pode ser aplicado diferentemente de acordo com Decretos Municipais. O Município de São Paulo, por exemplo, permite a circulação de Bikes Elétricas, Patinetes Elétricos e demais Autopropelidos em Via Pública (Decreto Municipal 55790 de 2014).
7.Ciclomotores (Motos e “Scooters” maiores que 115cm) não estão sujeitos a Decretos Municipais. Estes, de acordo com a Resolução vigente do Contran nº 947, devem ser emplacados e somente circular em Via Pública aberta ao trânsito, ficando proibida a circulação em Ciclovias e Ciclofaixas.
Veja regras para patinetes no Código de Trânsito
Municípios podem criar mais normas ou mudá-las.
Ressaltamos, portanto, que:
8. As recentes apreensões noticiadas referem-se exclusivamente aos Ciclomotores que não se enquadram como Bicicleta Elétrica ou Patinete Elétrico. Em sua grande maioria, são aqueles que excedem o limite de comprimento de 115cm (motos, scooters e, principalmente, as chamadas “Citycoco”), ou, com muito menos frequência, aqueles que são de fato Bicicleta ou Patinete Elétrico, mas que não estão dotados de algum dos itens exigidos na Resolução do Contran nº 947.
9. Patinetes Elétricos podem SIM circular em Ciclovias e Ciclofaixas, e até em Calçadas, respeitando o limite de velocidade destas vias, de 20 km/h e 06 km/h, respectivamente.
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