A mobilidade elétrica está se destacando como uma alternativa importante para reduzir as emissões de gases e promover um transporte mais sustentável. No Brasil, a Resolução CONTRAN Nº 996, publicada em 22 de junho de 2023, representa um marco significativo nesse caminho ao estabelecer novas diretrizes para regularizar veículos elétricos no país. Neste blog, vamos explorar como essa nova regulamentação se enquadra aos patinetes elétricos da Drop, e o impacto que ela pode ter no cenário da mobilidade elétrica.
O Que é a Resolução CONTRAN Nº 996
A Resolução CONTRAN Nº 996 atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual auto propelidos, como os patinetes. Ela tem como objetivo principal regulamentar a circulação desses veículos elétricos no território brasileiro, estabelecendo normas para a segurança, sinalização e infraestrutura necessárias para a operação adequada desses equipamentos em vias públicas.
Novas Regras Para Quem Utiliza a Mobilidade Elétrica no Dia a Dia
Para os Patinetes Elétricos da Drop, se enquadram na categoria de autopropelidos, as seguintes regras se aplicam:
Os patinetes autopropelidos são equipamentos com uma ou mais rodas, podendo ou não ter um sistema de auto equilíbrio. Eles possuem uma distância entre eixos de até 1,30 cm e uma largura não superior a 70 cm. Além disso, a potência máxima permitida é de até 1000w, e a velocidade máxima é de até 32 km/h. Esses patinetes devem estar equipados com um indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, todos incorporados ao equipamento.
Os patinetes elétricos da Drop que se enquadram na categoria de auto propelidos são: O Patinete Elétrico Jetter 800w, Patinete Elétrico Go-E10PRO 500w, Patinete Elétrico GO-08 350w, Patinete Elétrico GO-06 250w.
Onde utilizar os Patinetes Auto propelidos da DROP
Os patinetes elétricos autopropelidos da Drop podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, desde que respeitem a velocidade máxima da faixa. Eles devem seguir as definições do Código de Trânsito Brasileiro para sua utilização nas ruas. No entanto, lembre-se de que as regulamentações podem variar de acordo com as leis municipais.
Veículos de Esporte e Recreação:
A linha de produtos elétricos da DROP, projetada para recreação, destina-se exclusivamente a trilhas off-Road, ruas e propriedades particulares. É crucial destacar que esses produtos não estão sujeitos a uma regulamentação específica, o que implica na proibição de sua circulação nos locais mencionados anteriormente.
Impacto da Nova Regulamentação
A Resolução CONTRAN Nº 996 representa um marco importante para a mobilidade elétrica no Brasil. As novas obrigações para a circulação de veículos elétricos, como os patinetes da Drop, contribuem para aumentar a segurança dos usuários e promover uma mobilidade mais sustentável.
A Drop está comprometida em seguir todas as regulamentações e contribuir para o desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil. Nossos patinetes elétricos auto propelidos oferecem uma opção de transporte eficiente e ecológica, e estamos aqui para ajudar nossos clientes a compreender e cumprir as regulamentações locais para uma experiência segura e agradável com os produtos DROP.
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